NR 6 – EPI – Equipamentos de Proteção Individual

Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual do trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçarem a segurança e a saúde no trabalho.
Carga horária: Definida de acordo com a necessidade da empresa.