De acordo com a Norma Regulamentadora NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Ainda seguindo essa NR, todos os trabalhadores que exerçam atividades em altura devem passar por capacitação.
Carga horária: Carga horária mínima de 8 horas.